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Aquicultura: nova resolução prevê porte por produção anual, mas produtores devem confirmar regras

A Resolução Conama nº 517/2026, publicada em 16 de outubro de 2026, atualiza referências nacionais para o licenciamento da aquicultura. Segundo o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), a norma altera critérios da Resolução Conama nº 413/2009 e passa a considerar a produção anual, em toneladas, junto a características de cada modalidade de cultivo.

A mudança busca adequar o enquadramento do porte à capacidade produtiva e ao sistema utilizado. Isso não significa, por si só, que empreendimentos com a mesma produção terão exigências idênticas ou que licenças e condicionantes ambientais deixarão de ser necessárias.

A íntegra da resolução e de seus anexos não pôde ser consultada integralmente nesta apuração. Por isso, não é possível apresentar limites de produção ou enquadramentos específicos como orientação definitiva. Produtores devem confirmar as regras aplicáveis com o órgão licenciador.

O que muda na classificação dos empreendimentos

De acordo com o MPA, a produção anual passa a ser um dos parâmetros para classificar o porte, em combinação com as características da atividade. A revisão considera que sistemas distintos, como viveiros escavados, estruturas em ambientes aquáticos abertos e instalações com maior controle da circulação de água, podem apresentar condições operacionais e impactos diferentes.

A produção, porém, não é o único fator relevante para a análise ambiental. Localização, espécie criada, uso da água, manejo de resíduos e conexão com ambientes naturais também podem influenciar o licenciamento. Piscicultura e criação de camarões, por exemplo, não devem ser tratadas automaticamente como modalidades sujeitas às mesmas condições.

Licenças e prazo de transição

A comunicação do governo menciona modalidades como Licença por Adesão e Compromisso (LAC), Licença Ambiental Única (LAU) e procedimentos ordinários. A aplicação de cada modalidade depende das hipóteses previstas na norma e da atuação do órgão competente. A publicação da resolução não autoriza o produtor a dispensar licenças ou obrigações por conta própria.

A revista Panorama da Aquicultura informou que a resolução prevê vigência 180 dias após a publicação, o que apontaria para abril de 2027. Como o texto oficial completo não foi conferido nesta apuração, a data exata e o tratamento de processos em andamento devem ser verificados no Diário Oficial da União e junto à autoridade licenciadora.

Quem já possui licença deve acompanhar sua validade e cumprir as condicionantes em vigor. Projetos em análise também precisam confirmar como serão tratados os pedidos protocolados antes da entrada em vigor das novas regras. A possibilidade de procedimentos de regularização em casos específicos não equivale a uma anistia geral nem elimina eventuais obrigações ambientais.

O que produtores de Alagoas e do Nordeste devem observar

Na região, a atualização interessa a produtores de piscicultura e carcinicultura, atividades ligadas à produção de alimentos e à geração de renda. Ainda não é possível afirmar que haverá redução geral de custos ou aceleração automática dos processos: esses resultados dependerão dos critérios aplicados e da capacidade dos órgãos licenciadores.

A criação de camarões também exige atenção ao enquadramento. Segundo a publicação Panorama da Aquicultura, a carcinicultura marinha possui regulamentação específica e não deve ser incluída automaticamente em interpretações gerais da nova resolução. Em Alagoas, produtores podem consultar as orientações do Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) e buscar o órgão responsável pelo licenciamento de cada projeto.

Como se preparar para a mudança

Antes de alterar procedimentos ou iniciar obras, o produtor deve identificar a modalidade de cultivo, o sistema utilizado, a produção anual prevista e as características da instalação. Também precisa confirmar qual autoridade é responsável pelo licenciamento e quais exigências se aplicam ao local e à atividade.

Além da licença, podem existir deveres relacionados à qualidade da água, aos resíduos, à sanidade, ao uso de recursos hídricos e à prevenção de escapes de organismos cultivados. Procedimentos simplificados, quando previstos, não significam ausência de fiscalização ou de responsabilidade ambiental. A orientação prática é consultar o texto oficial e o órgão licenciador antes de tomar decisões com base em resumos da norma.

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