A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, em 4 de novembro de 2026, regras de roaming obrigatório em trechos de rodovias federais e estaduais abrangidos pela regulamentação e em municípios com menos de 30 mil habitantes. A medida também contempla determinadas localidades do interior.
Na prática, o celular poderá se conectar automaticamente à rede de outra prestadora quando a operadora contratada não tiver cobertura no local, desde que exista uma rede disponível e que o trecho esteja incluído nas regras. O objetivo é ampliar o acesso à comunicação, inclusive em deslocamentos e comunidades com cobertura limitada.
Como funcionará o roaming obrigatório
A decisão foi unânime no Conselho Diretor da Anatel, seguindo voto da conselheira substituta Suzana Rodrigues. O roaming, também chamado de itinerância, permite que uma pessoa use a rede móvel de outra operadora quando a sua própria não atende à área.
Segundo informações sobre a decisão publicadas pelo Teletime e pelo Telesíntese, o atendimento deverá ocorrer automaticamente, inclusive dentro da área de registro do usuário, com as tecnologias e radiofrequências disponíveis nas redes abrangidas. A cobrança deverá seguir as condições da oferta contratada, como se o cliente estivesse usando a rede da própria prestadora.
A obrigação não alcança indistintamente todas as antenas do país. Em municípios pequenos e localidades não-sede, aplica-se a redes relacionadas a compromissos regulatórios de cobertura e expansão ou a financiamento público federal. Nas rodovias, há condições específicas e exclusões para determinados trechos urbanos de sedes municipais com mais de 30 mil habitantes.
Prazos e limites da cobertura
A resolução deve entrar em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União. Depois disso, as prestadoras terão 90 dias para implementar as obrigações em municípios com menos de 30 mil habitantes, 150 dias para localidades não-sede e 210 dias para as rodovias abrangidas. Os prazos não começam automaticamente na data da votação e a implantação também depende de acordos entre operadoras e das condições técnicas aplicáveis.
O roaming não cria sinal onde nenhuma operadora tem rede. A Anatel também observa que seus mapas de cobertura são estimativas: relevo, construções, ambiente e características da rede podem afetar a conexão real. Portanto, a medida não garante serviço em todos os quilômetros das estradas brasileiras.
Comunicação nas estradas e no interior
Em trechos com rede disponível, a possibilidade de usar outra operadora pode facilitar o contato em situações como acidentes, problemas mecânicos e interrupções de tráfego. Também pode ajudar motoristas e profissionais do transporte a se comunicar com familiares, concessionárias, centrais de operação e equipes de apoio. A regra, por si só, não comprova que haverá redução no tempo de resposta de serviços de emergência.
Em cidades pequenas e comunidades do interior, o compartilhamento de acesso às redes abrangidas pode ampliar as opções de conexão para clientes de diferentes prestadoras. Isso pode facilitar o acesso a serviços digitais, atividades escolares, serviços bancários e comunicação cotidiana, mas os resultados dependerão da cobertura disponível e da implementação dos acordos.
A Anatel aprovou uma regra para aproveitar redes existentes; ela não substitui a expansão da infraestrutura. Em outubro de 2026, o Ministério das Comunicações anunciou uma política mais ampla para ampliar a telefonia móvel nas rodovias federais, que combina expansão física das redes e compartilhamento de sinal. As metas de novas áreas de cobertura dessa política não devem ser atribuídas exclusivamente ao roaming obrigatório.




