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Internacional

IA em armas militares: o que os testes do Gripen E revelam sobre o controle humano

A fabricante sueca Saab informou, em 3 de novembro de 2026, que agentes de inteligência artificial desenvolvidos pela empresa foram testados em voo no caça Gripen E. Em cenários de combate aéreo além do alcance visual, um agente controlou a aeronave de forma autônoma, segundo o comunicado.

O teste evidencia experimentação com controle de voo e decisões táticas, mas não comprova lançamento autônomo de armamento, seleção independente de pessoas como alvos ou autorização de ataques letais pela IA. A distinção é central no debate sobre quais decisões militares devem continuar sob julgamento humano.

O tema também envolve obrigações jurídicas, supervisão de operadores e responsabilidade por eventuais violações. No Brasil, essas questões importam para a avaliação de novas tecnologias militares, mas as informações divulgadas não indicam que os Gripen da Força Aérea Brasileira usem armas letais autônomas.

Controle de voo não é o mesmo que decidir atacar

Autonomia de voo permite que um sistema execute tarefas ligadas à trajetória ou ao comportamento da aeronave. Uma IA de apoio à decisão pode organizar informações, comparar alternativas e apresentar recomendações. Já uma arma autônoma pode selecionar alvos e aplicar força depois de ativada, sem nova intervenção humana na escolha específica.

O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) ressalta que uma aeronave não tripulada ou equipada com inteligência artificial não é automaticamente uma arma autônoma. Por isso, o anúncio da Saab deve ser entendido como demonstração de controle autônomo de voo, não como evidência de que o Gripen E esteja autorizado a decidir ataques.

Três modelos para descrever a supervisão humana

Um artigo do Capitão de Corveta (FN) Thiago Gonçalves Garcia, publicado na Revista Marítima Brasileira, analisa três categorias. Em Human in the Loop (HITL), a aplicação da força depende da intervenção do operador. Em Human on the Loop (HOTL), o sistema pode executar funções autonomamente, mas permanece sob supervisão humana, com possibilidade de intervenção. Em Human out of the Loop (HOOTL), a execução ocorre sem autorização ou supervisão humana.

Essas categorias descrevem graus de autonomia, mas não formam, por si só, um regime jurídico nem demonstram que um sistema respeite as normas aplicáveis. A supervisão depende também de fatores como as informações disponíveis ao operador, a previsibilidade dos efeitos e a possibilidade real de interromper uma ação.

As normas humanitárias continuam valendo

O Direito Internacional Humanitário exige distinguir objetivos militares de pessoas e bens civis, avaliar a proporcionalidade dos danos incidentais esperados e adotar precauções durante ataques. A participação de um algoritmo não elimina esses deveres nem transfere para a máquina a responsabilidade por violações.

No Brasil, o Decreto nº 849/1993 promulgou os Protocolos Adicionais I e II às Convenções de Genebra. O artigo 36 do Protocolo I prevê a revisão de novas armas e métodos de combate para verificar se seu emprego seria proibido pelo direito internacional aplicável. Essa exigência não equivale à aprovação automática de uma tecnologia ou de determinado nível de autonomia.

O controle humano efetivo não se resume à instalação de um botão de interrupção. Operadores e comandantes precisam compreender o comportamento esperado do sistema, conhecer seus limites e ter condições de agir antes que uma consequência irreversível ocorra. Quando a decisão é rápida, o tempo disponível para avaliar ou cancelar uma ação também pesa na análise.

Regras internacionais e propostas em discussão

O CICV defende a negociação de novas regras internacionais para proibir armas autônomas imprevisíveis e sistemas concebidos para atacar diretamente seres humanos, além de restringir outros sistemas por critérios como alvos, duração e local de emprego. A organização também recomenda testes, revisões jurídicas e treinamento. Essas são recomendações do CICV, não uma proibição universal já estabelecida em tratado.

A 7ª Conferência de Revisão da Convenção sobre Certas Armas Convencionais está marcada para 16 a 20 de novembro de 2026, em Genebra. Segundo as Nações Unidas, os Estados devem examinar, entre outros assuntos, o trabalho realizado entre 2024 e 2026 por especialistas governamentais sobre sistemas de armas letais autônomas. A reunião, por si só, não garante a aprovação de um acordo vinculante.

No Congresso brasileiro, os projetos de lei 5.051/2019, 5.691/2019 e 21/2020 constam como arquivados. O PL 2.338/2023, aprovado pelo Senado, segue em análise na Câmara dos Deputados e não é lei em vigor. Uma legislação geral sobre inteligência artificial também não definiria automaticamente as regras específicas para o emprego militar de armamentos autônomos.

O ponto ainda em aberto é como estabelecer limites verificáveis para a autonomia no uso da força. Até agora, o fato tecnológico descrito pela Saab é o teste de controle autônomo de voo. Já a distinção entre apoio à decisão, controle da aeronave e autorização de ataques permanece essencial para discutir responsabilidade e supervisão humana.

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