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ANTAQ debate regras para abastecimento de combustível entre navios

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) abriu uma tomada de subsídios para reunir informações sobre a transferência de combustível entre embarcações, incluindo o abastecimento conhecido como bunkering. As contribuições podem ser enviadas até as 23h59 de 12 de novembro de 2026.

A iniciativa analisa impactos e possíveis necessidades de regulamentação. Não anuncia uma regra nova já aprovada: a agência busca subsídios para o relatório preliminar de Análise de Impacto Regulatório do Tema 2.3 da Agenda Regulatória 2025–2028.

O debate envolve a prestação de serviços no setor aquaviário, mas também operações que exigem controle de riscos, como vazamentos, incêndios, colisões e poluição. As responsabilidades da Marinha do Brasil como Autoridade Marítima permanecem parte central desse contexto.

O que a ANTAQ está avaliando

A Tomada de Subsídios nº 04/2026-SRG trata dos impactos e das necessidades regulatórias dos diferentes tipos e situações de transferência de combustível entre embarcações. O aviso foi publicado em 6 de outubro de 2026, e o período de participação começou em 13 de outubro.

Conforme o aviso, as contribuições textuais devem ser enviadas pelo formulário eletrônico da tomada de subsídios. Documentos e imagens de apoio podem ser encaminhados ao endereço institucional indicado pela agência, com identificação do participante e dentro do prazo. As manifestações recebidas poderão ser disponibilizadas ao público.

A consulta não comprova, por si só, a existência de falhas regulatórias específicas nem define custos ou uma alternativa normativa. Esses pontos dependem da análise das informações e de decisões posteriores.

Bunkering, STS e STB não são a mesma operação

Bunkering é o fornecimento de combustível para consumo da própria embarcação, como propulsão, funcionamento de máquinas auxiliares ou lubrificação. Já ship-to-ship (STS) designa a transferência de produtos entre navios como carga. Ship-to-barge (STB) refere-se à movimentação de carga entre navio e barcaça, inclusive no sentido inverso.

A distinção importa porque abastecer os tanques de consumo de um navio não é necessariamente a mesma atividade que transferir petróleo, derivados, gases liquefeitos ou produtos químicos como carga. A NORMAM-204/DPC, da Marinha, diferencia essas operações e estabelece requisitos técnicos aplicáveis.

Segurança marítima continua sob competência da Marinha

A Marinha do Brasil, no exercício das atribuições de Autoridade Marítima, define requisitos relacionados à segurança da navegação, à salvaguarda da vida humana e à prevenção da poluição. A NORMAM-204/DPC, aprovada pela Portaria DPC/DGN/MB nº 194, de 18 de dezembro de 2025, também trata de operações especiais de transferência de produtos entre embarcações.

Em janeiro de 2025, uma alteração da norma passou a permitir o fornecimento de combustível entre navios em fundeadouros de áreas portuárias, mantendo medidas de segurança. A discussão da ANTAQ não elimina nem transfere automaticamente as competências da Marinha. A ANP e os órgãos ambientais também atuam dentro de suas respectivas atribuições.

Para avaliar eventuais mudanças, informações documentadas sobre custos, procedimentos, exigências técnicas e características das operações podem ajudar a comparar alternativas. O desafio é analisar a eficiência dos serviços sem enfraquecer a segurança da navegação, a proteção da vida humana e a prevenção de danos ambientais.

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